A crença de que a prisão só é válida mediante um mandado judicial é comum, mas nem sempre corresponde à realidade. O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro prevê diversas situações em que a prisão pode ser efetuada sem a necessidade de um mandado formal.
Flagrante delito: a exceção que confirma a regra
O flagrante delito é a situação mais conhecida em que a prisão cautelar pode ocorrer sem mandado. Nesses casos, o agente policial pode prender o indivíduo que estiver no momento em que o crime está sendo cometido, ou logo após, enquanto estiver perseguindo o autor do crime ou tiver motivos suficientes para acreditar que ele o cometeu.
Outras situações que permitem a prisão sem mandado:
É importante ressaltar que, mesmo em situações que permitem a prisão sem mandado, a autoridade policial deve sempre agir com profissionalismo e respeito aos direitos do indivíduo.
Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma prisão, o indivíduo deve sempre buscar a orientação de um advogado.
É comum pensar que um advogado só é necessário quando se está envolvido em um processo judicial. No entanto, essa crença não poderia estar mais distante da realidade. A advocacia preventiva, que atua...
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