Só posso ser preso se tiver um mandado de prisão?

Entendendo os casos em que a prisão é cabível, mesmo sem mandado

A crença de que a prisão só é válida mediante um mandado judicial é comum, mas nem sempre corresponde à realidade. O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro prevê diversas situações em que a prisão pode ser efetuada sem a necessidade de um mandado formal.

Flagrante delito: a exceção que confirma a regra

O flagrante delito é a situação mais conhecida em que a prisão cautelar pode ocorrer sem mandado. Nesses casos, o agente policial pode prender o indivíduo que estiver no momento em que o crime está sendo cometido, ou logo após, enquanto estiver perseguindo o autor do crime ou tiver motivos suficientes para acreditar que ele o cometeu.

Outras situações que permitem a prisão sem mandado:

  • Prisão preventiva: Decretada por um juiz, a prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando houver fundados indícios de que o acusado:
    • Praticou crime doloso com pena superior a 4 anos;
    • Praticou crime doloso com violência ou grave ameaça à pessoa;
    • Praticou crime doloso contra criança, adolescente, ancião, enfermo ou mulher grávida;
    • Praticou crime doloso com emprego de arma de fogo;
    • É reincidente em crime doloso;
    • É condenado por crime doloso e se encontra foragido;
    • Demonstrou que pretende se subtrair à justiça.
  • Prisão em flagrante convertida em preventiva: O flagrante delito pode ser convertido em prisão preventiva por decisão do juiz, se forem preenchidos os requisitos previstos no art. 313 do CPP.
  • Prisão por descumprimento de decisão judicial: Se o indivíduo descumprir deliberadamente uma decisão judicial que determine sua prisão, ele pode ser preso sem mandado.
  • Prisão por desacato: Em casos de desacato grave contra magistrado, servidor público ou jurado, a prisão em flagrante pode ser efetuada sem mandado.

É importante ressaltar que, mesmo em situações que permitem a prisão sem mandado, a autoridade policial deve sempre agir com profissionalismo e respeito aos direitos do indivíduo.

Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma prisão, o indivíduo deve sempre buscar a orientação de um advogado.

+ do Blog Oswaldo Mayer